inscrição indevida em orgão de proteção ao crédito
PRIORIDADE DE IDADE
Lea de Oliveira Dourado Lopes, brasileira, pedagoga, viúva, portadora da carteira de identidade reg. nº
01575305-6, expedida pelo IFP em 11/04/79, inscrita no
CPF/MF sob o nº 775.168.507/72, residente e domiciliada na
Rua Sá Ferreira, nº 23, aptº 1101, Copacabana, Rio de Janeiro
- RJ, CEP: 22071-100 vem, por seu advogado infra-assinado, ut Instrumento de Mandato (doc. 01 e documentos), com escritório na Av. Passos, 122/gr. 1.701, no bairro denominado Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20051-040, para efeitos do art.
39, I do CPC propor, como proposta tem a presente
Ação Ordinária Declaratória
Cumulada com Indenização e Pedido de Antecipação de Tutela em face do Banco Citibank S/A., empresa financeira de direito privado, com sede nesta cidade na Rua da Assembleia, 100, no bairro denominado Centro, CEP: 20011-000, devidamente inscrita no CNPJ com o nº 34.089.442/0001-34, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
Da Prioridade pela Idade
01.
Preliminarmente, requer na forma da Lei
10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que a Impetrante, como se comprova pela documentação inclusa tem 74 anos de idade (doc. 01).
01.
A Autora, foi cliente do banco Réu durante muitos anos, tendo aberto a sua conta corrente no ano de
1990, sempre mantendo um relacionamento comercial exemplar, onde nada poderia ser questionado.
02.
Em 28 de agosto de 2008, a Autora não mais lhe convindo manter a conta corrente nesta agência optou por encerrar a referida conta corrente, que já não movimentará há mais de ano.
03.
Qual não foi a sua surpresa quando na agência, a gerente Monica Spindola comunicou a Autora que sua conta corrente encontrava-se negativa mesmo sem que ela movimentasse.
04.
Foi lhe explicado que mesmo ela não movimentando foi sendo