Inscrição de contribuintes especiais
Esta funcionalidade permite aos substitutos tributários (definidos pelo nº 5 do artº 3º do Decreto-Lei nº 81/2003, de 23 de Abril), bem como aos agentes pagadores (definidos no artº 2º do Decreto-Lei nº 62/2005, de 11 de Março, para cumprimento do disposto no parágrafo 6 da Portaria nº 563-A/2005, de 28 de Junho), solicitar a inscrição de sujeitos passivos que, em território português, apenas obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo e/ou sejam beneficiários efectivos do pagamento de rendimentos da poupança (tal como definidos no artº 5º do Decreto-Lei nº 62/2005, de 11 de Março).
É também possível solicitar alterações de dados (morada, localidade de nascimento ou NIF do país de residência) para entidades não residentes já inscritas (apenas para os tipos de sujeitos passivos mencionados no parágrafo anterior). Caso tenha tentado realizar a inscrição de uma entidade e tenha obtido um código de retorno que indica que esta já existe na base de dados da Administração Fiscal, mas com dados de morada/localidade de nascimento/NIF do país de residência diferentes, e pretenda solicitar a sua alteração, esta é a opção que deve utilizar.
Quando o substituto tributário (ou agente pagador) pretenda obter a informação do NIF de um contribuinte já inscrito, ou validar se as informações que detém para esse contribuinte correspondem às existentes na Administração Fiscal, deverá utilizar a opção de validação de informação. Ser-lhe-á devolvida a informação do NIF, caso a informação existente na Administração Fiscal seja idêntica, ou o respectivo código de erro, se for diferente.
Para solicitar esta inscrição via Internet, deve formatar um ficheiro XML (para envio) definido de acordo com os XML-Schema a seguir indicados:
|XML-Schema |Descrição