, brasileira, casada, registrada no CPF sob n , residente e domiciliada a Rua Guanabara, 844, Pioneiros Catarinense, na cidade e comarca de Cascavel (PR), vem por intermdio de sua advogada infrafirmada, que recebe intimaes e notificaes a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 859, Coqueiral, em Cascavel (PR), com o devido acatamento e respeito perante Vossa Excelncia intentar a presente AO DE REPARAO DE DANOS MORAIS em desfavor do BANCO ITAU S/A, instituio financeira de direito privado, estabelecido na Praa Nossa Senhora da Salete, Edifcio Palcio da Justia, Andar Trreo, na cidade de Curitiba (PR), sucessora do BANCO BANESTADO S/A, formulando desde logo PEDIDO DE ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA, pelas razes fticas e jurdicas que passa a expor DOS FATOS A Autora mantinha conta conjunta com seu marido no Banco Banestado S/A, sucedido pelo Banco Ita S/A de Curitiba, na Agncia 125 do Posto do Tribunal de Justia do Estado do Paran. Entretanto, na data de 08/08/1998 a famlia mudou-se para Cascavel (PR), no utilizando-se mais dos servios prestados pelo Ru, bem como dos talonrios fornecidos. Em data de 15/11/2003 ao tentar efetuar compras em diversos estabelecimentos, surpreendeu-se ao ser informada que seu nome estava constando no SERASA. Irresignada diante dos constrangimentos a que estava sendo submetida, a Autora entrou em contato com o SERASA, informando que no havia nenhum dbito com o Banco Banestado S/A, solicitando ainda informaes acerca do registro. Conforme se observa das certides anexas, no apontado pelo rgo restritivo os valores dos cheques, que constam como R 0,00, bem como os nmeros. Simplesmente consta que foram devolvidos dois cheques, com registro no CCF em dada de 10/01/2003 do Banco Banestado, ag. 125. Este ltimo fato lhe causou maior surpresa pois verificou que os supostos cheques aparecem como devolvidos com data de 10/01/2003, quando no mais fazia uso dos servios do referido banco, conforme citado anteriormente. Indispensvel destacar que uma vez