Insalubridade
Reclamatória Trabalhista
João S. Cristo, CPF de n°40485687, RG de n°558889977 SSP-RS,brasileiro,maior, residente e domiciliado na Rua Andradas , n°1040, Bairro boqueirão, Passo Fundo-RS, CEP: 99025020, por sua procurador, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para mover Reclamatória Trabalhista contra Aviação Maria Lúcia Ltda, pessoa Jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob n°5.6590 e Inscrição Estadual n°3560, com endereço Rua São Pedro n°589, Bairro Vergueiro,Passo Fundo-RS.
1- Do Período - Salário e Função
O reclamante foi contratado, conforme registro na CTPS na data de 20/02/2000, e foi dispensado sem justa causa em 10/08/2014,com aviso prévio indenizado. Operava na função de mecânico de aviões, tendo sua última remuneração no valor de 3.000,00 (três mil reais).
2- Da Jornada
Durante todo o contrato de trabalho, laborou sua jornada das 7:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 19:00 horas com 1 hora de intervalo para o almoço, de segunda à sexta-feiras, e das 7:30horas às 12:00 horas no sábado. O reclamante tinha uma hora para o almoço das 12:00 horas às 13:00 horas.
O reclamante em fazer sua fução, ele ainda tinha contato com a graça, óleo mineral e óleo diesel, para fazer limpeza nas peças que pra ele eram entregue sujas, sendo que quando foi contratado foi lhe prometido pelo empregador um ajudante para fazer esse tipo de seviço na limpeza das peças utilizadas por ele, que na verdade nunca foram compridas .
Na realidade o reclamante tinha varias fução na empresa já que não tinha o ajudante que o empregador tinha lhe prometido no ato do contratação:
Requer a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras desde já requerida com integração ao salário e reflexos em 13º salário simples e