Insalubridade
Existem profissões insalubres, ou seja, aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos.
Adicional de insalubridade - é um direito fundamental do trabalhador que exerce sua função em meio a agentes nocivos á sua saúde, seja por exposição, natureza da atividade, condições ou métodos de trabalho.
Os riscos ambientais são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração intensidade suscetibilidade e tempo de exposição.
Em relação aos agentes:
Físicos: são os efeitos geradores por máquinas e equipamentos com condições físicas características do local de trabalho que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador.
Químicos: estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram em forma líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde.
Há três vias penetração no organismo: via respiratória: inalação pelas vias áreas via cutânea: absorção pela pele via digestiva: pela ingestão
Biológicos: são causados por microrganismos invisíveis o olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos, e outros. são capazes de desencadear doenças devido a contaminação pela própria natureza do trabalho.
O trabalhador exposto a um ambiente insalubre o garante o recebimento de um percentual de insalubridade que incide sobre seu pagamento de acordo com sua região. Equivale a:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo.
Caso o trabalhador se encontre em ambiente que ofereça mais de um grau de exposição, o pagamento da insalubridade será considerado somente sobre o maior grau, não sendo cumulativo o benefício.
Caso o risco seja eliminado ou neutralizado será cessado o pagamento de insalubridade, mas não quer dizer que o trabalhador não tenha mais que se cuidar, pois dependendo do risco ao