INSALUBRIDADE E ERGONOMIA
MARCIO MAX PELOSI JUNIOR
ATIVIDADE 3 – INSALUBRIDADE E ERGONOMIA
CAMPOS/RJ
2013
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO MENDES – UCAM
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TURMA: MAR. 2013
DATA: 17/05/2013
ATIVIDADE 3 – INSALUBRIDADE E ERGONOMIA
Trabalho apresentado à EST 1 – Ergonomia – Disciplina 2, como atividade de avaliação, orientada pelo professor Luiz Roberto Pires Domingues Junior - UC
CAMPOS/RJ
2013
Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?
Esses riscos não são enquadrados justamente devido a Ergonomia não ser entendida como uma solução de problemas que levam ao afastamento ou a um fato mais grave e sério de acidente do trabalho. Para ser considerada uma atividade insalubre, existem limites de tolerância previstos na NR-15, estes devem ter números superiores a estes estabelecidos, como por exemplo, Ruído Exposição ao Calor, Agentes Químicos e Biológicos, Umidade, etc., ou seja, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, que incidente sobre o salário base do empregado, ou pode gerar pressuposto que aquela atividade realmente tem impacto sobre a saúde do trabalhador e dessa forma, ser homologada em Convenção Coletiva de Trabalho.
A avaliação ergonômica deveria ser levada em consideração para este tipo de beneficio, porem não é, pois ele segue etapas importantes que podem descrever de forma clara o problema, ela faz a análise do processo, defini situações, descreve as tarefas, dá o diagnostico, as recomendações e avalia a nova situação do trabalho após uma simulação com as novas propostas.
Em minha opinião, a inclusão do AET na aplicação da Insalubridade seria a solução