Inquérito policial
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça ao final assinado, no cumprimento de seu mister constitucional, vem, perante este juízo, na forma da lei, pedir NOVAS DILIGÊNCIAS com relação ao inquérito policial de número 367/10 instaurado contra:
CHARLES ROBERTO DUARTE BRAGA, brasileiro, divorciado, profissão carreteiro, portador da cédula de identidade n. 309536 SSP/MG, filho de Leonardo Braga e de Natalia Nascimento Braga, natural de Dores do Indaiá/MG residente na Rua José Gonçalves, n.º 715, Barreiro, município de Belo Horizonte/MG;
Pelos seguintes fatos:
Consta do referido inquérito policial que, no dia 5 de agosto de 2009, na Avenida Waldir Soeiro Emrich, situada neste município e Comarca de Belo Horizonte/MG, CHARLES ROBERTO DUARTE BRAGA, teria, supostamente, molestado sexualmente a menor LUIZA JULIA AIRES VIEIRA, durante um “carreto”, em que levava a mudança da mãe da vítima.
Consta, ainda, que no dia 7 de agosto de 2009, a menor haveria contado à sua mãe que o indiciado, no momento em que a mãe saíra do carro, teria colocado o dedo em sua genitália e em seu ânus, além de ter mordido suas nádegas e dado um real, juntamente com balas e chicletes, para a vítima.
Segundo restou apurado no exame de corpo de delito não ficou comprovado que a menor foi, de fato, submetida a qualquer tipo de constrangimento sexual que pudesse ser apurado pelo referido exame. Sendo que os depoimentos da vítima, sua mãe e uma testemunha, essa última menor impúbere, bem como do acusado, denotam diversos pontos de obscuridade e de divergência.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Promotor de Justiça, REQUER, com fulcro no artigo 16 do Código de Processo Penal, ao MMº Juiz que remeta o referido inquérito à autoridade policial competente para que esta proceda às seguintes diligências: