Inquérito policial
RESUMO
Os órgãos que possuem o mister de executar as políticas públicas de segurança pública, com a sua respectiva classificação e atribuições até atingirmos o objeto do presente estudo que é o Departamento de Polícia Federal.
Interessante percebermos que com a evolução da sociedade o homem fica cada vez mais dependente da segurança. Isso se dá por questões que fogem as ciências jurídicas. Poderíamos dizer que o homem adormecido acordou e com o passar do tempo busca incessantemente a satisfação de suas vontades5, independentemente do que necessite para tanto.
Sem querer lançar louros ao instituto em comento resta cristalino que a tutela da segurança é de suma importância para o Estado em todos os sentidos. Sem ela como o ente público conseguiria impor as suas deliberalidades? Sem ela como poderíamos coibir a violação aos direitos de outro administrado? As respostas para as questões suscitadas obviamente será uma só: não!
No direito moderno, ou se preferirem pós-moderno8 encontramos a segurança sendo positivada na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) onde em seu artigo 7º, item 1 prevê que toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.9 Tal norma internacional foi introduzida em nosso ordenamento jurídico através do Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992.
Primeiramente cumpre esclarecermos que preferimos o termo “dimensão” eis que concordamos com o raciocídio desenvolvido por Willis Santiago Guerra Filho quando de forma muito clara distingue o termo “geração” de “dimensão”.
Nessa abordagem o doutrinador supracitado sustentou durante explanações feitas em crédito do mestrado do Centro Universitário FIEO que ao falarmos de “geração” estaríamos de certo modo traçando uma linha temporal onde em cada período do tempo uma gama de direitos foi prestigiada, o que não é o caso! Na verdade a evolução dos tempos, da sociedade e pari passu do Direito fez com que durante a história do Brasil e do