Inquérito Policial e suas Polemicas
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 2
2 CONCLUSÃO........................................................................................................... 7
REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 8
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1 INTRODUÇÃO
Diferentemente do que muitos defendem, entendo que o inquérito policial não está em crise, mas pelo contrário, hoje em dia ele se encontra no seu auge, isso em razão de sua importância na instrução processual. No entanto, ele deve ser um pouco mais compreendido, estudado e sempre ser utilizado respeitando os princípios adotados pela Constituição da República.
É válido mencionar que, com a extinção da autotutela do sistema jurídico brasileiro, recaiu sobre o Estado direito (dever) de punir por meio de um processo penal que legitimasse a aplicação de uma pena, afirmação esta que se encontra inteiramente de acordo com o chamado Estado Democrático de Direito.
A Constituição de 1988, por sua vez, inaugurou uma nova fase na democracia brasileira, isso porque foi atribuída aos direitos fundamentais uma importância jamais vista no atual modelo constitucional. Dessa forma, antes de se restringir qualquer um dos direitos individuais, como por exemplo, o direito de liberdade, o Estado deve sempre valer-se de um processo, o qual é o instrumento adequado para legitimar a aplicação de uma pena.
Nesse diapasão, Aury Lopes Jr. afirma que “o processo não pode mais ser visto como um simples instrumento a serviço do poder punitivo (direito penal), senão que desempenha o papel limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido.
Há que se compreender que o respeito às garantias fundamentais não se confunde com impunidade, e jamais se defendeu isso. O processo penal é o caminho necessário para chegar-se, legitimamente, à