INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PROCEDIMENTOS
INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PROCEDIMENTOS
Balsas-MA
2012
INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PROCEDIMENTOS
Trabalho apresentado à Unibalsas – Faculdade de Balsas para o Curso de Direito 4º Período para fins de obtenção de nota na disciplina Metodologia da Pesquisa em Direito, orientado pelo Prof. Me. Leonardo Mendes Bezerra.
Balsas-MA
2012
O inquérito policial é o conjunto de atividades realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular possa ingressar com uma ação penal no juízo competente. O inquérito policial trata-se de um procedimento persecutório e de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial (CAPEZ, 2012).
O Ministério Público é tido como o destinatário imediato, que é titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, é titular da ação penal privada. Como destinatário mediato tem a juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares (CAPEZ, 2012).
As Ordenações Filipinas, além de não fazerem distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária, não falavam em inquérito policial. O Livro I tratava apenas das atribuições dos alcaides e da maneira de escolhê-los. Somente em 1832 após o surgimento do Código de Processo traçando normas sobre as funções dos Inspetores de Quarteirão, mas tais Inspetores não exerciam atividades de Polícia Judiciária. Embora houvesse vários dispositivos sobre o procedimento informativo, não se tratava do inquérito policial (TOURINHO FILHO, 2006).
Segundo Tourinho Filho (2006, p. 194):
Foi, contudo, com a Lei n. 2.033, de 20-9-1871, regulamentada pelo Decreto-lei n. 4.824, de 28-11-1871, que surgiu, entre nós, o inquérito policial com essa denominação, e o art. 42