Inquisição no Brasil - Um breve histórico
Pode-se afirmar que o estudo sobre o Tribunal da Santa Inquisição é um dos mais polêmicos entre os acadêmicos. O trabalho ora proposto, não possui por objetivo descrever meticulosamente este fato histórico, mas discorrer brevemente acerca dos aspectos jurídicos contidos nele.
Iniciada no período medieval (século Xlll), a Inquisição era constituída por tribunais que possuíam o objetivo de julgar aqueles que representavam alguma ameaça à doutrina católica, segundo a Igreja Romana. A morte na fogueira, prisões perpétuas ou temporárias, degradações (exílio) eram algumas das penas impostas aos condenados. Possui (a Inquisição) essa denominação devido ao processo per inquisitionem utilizado pelos religiosos como combate as heresias.
A palavra heresia dava significado a qualquer manifestação contrária ou que conteste os dogmas da Igreja Católica. Dessa maneira, na qualificação de hereges encontravam-se os mouros, os judeus, os supostos praticantes de bruxarias ou integrantes de qualquer outra religião senão a Católica.
Segundo Samyra Haydeê Naspolini¹, em sua fase inicial, a Inquisição foi denominada de Inquisição Medieval e consistia na identificação, julgamento e condenação de pessoas suspeitas de heresia (pág. 192).
“Dentre outros fatores, o fato de a Igreja possuir enorme influência sobre o poder temporal e necessitar do auxílio do Estado para combater as heresias, esse tipo de crime passou a ser considerado crime de “lesa-majestade”, razão pela qual a competência para o seu julgamento foi estendida aos Tribunais Seculares.
Os dois tipos de tribunais adotaram o mesmo procedimento: aprisionavam as pessoas com base em meros boatos, interrogavam-nas, fazendo o possível para conseguir-lhes a confissão que, ao final, levava à condenação. Variando conforme a gravidade do crime, a condenação consistia na execução do condenado pelo fogo, banimento, trabalho nas galeras dos navios, prisão e, invariavelmente, no confisco dos bens.”²
Cabe aqui ressaltar