Inquerito Policial
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PLANTÃO POLICIAL DE TUPÃ
Rua Aimorés, nº 1 – Centro Fone: (14) 3002-9008 – CEP: 17.600-000
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Às 14h30m do dia 10 novembro de 2014, nesta cidade de Tupã, na sala de audiência do 1°
Distrito Policial, onde presente se achava a Autoridade Policial Doutor ..... Delegado de
Polícia de Plantão, comigo ...., Escrivão de Polícia, ao final assinalada, compareceram os
CONDUTORES, PEDRO RIBEIRO, RG: xx.xxx.xxx-x, filho de ..... e ....., natural de
....., Estado de ...., (nacionalidade), (estado civil), policial militar, residente na Rua ...., nº
...., Bairro ...., em ...., Estado de ...., e, ZENAIDE DA COSTA, RG: xx.xxx.xxx-x, filho de
..... e ....., natural de ....., Estado de ...., (nacionalidade), (estado civil), policial militar, residente na Rua ...., nº ...., Bairro ...., em ...., Estado de ...., conduzindo preso em flagrante delito a pessoa de CONCEIÇÃO DE JESUS, RG: xx.xxx.xxx-x, filho de .... e
....., natural de ....., Estado de ...., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente na
Rua ...., nº ...., Bairro ...., em ...., Estado de ...., por ter infringido o disposto no artigo 155, §
4º,inciso I do Código Penal Brasileiro, uma vez ter sido surpreendida na prática de FURTO
QUALIFICADO, portando cinco caixas de tinta para cabelo e ‘lima de prego’ (ferramenta utilizada para o arrombamento da fechadura). Entrevistadas as partes e convicta a existência de estado de flagrância, e depois de informar à presa sobre seus direitos individuais que lhe são resguardados pela Constituição Federal, dentre os quais o de permanecer em silêncio, ter assistência familiar e do advogado que indicar, bem como declinando-lhe o nome do autor de sua prisão, presente, e identificando-se como responsável por seu interrogatório, a Autoridade Policial determinou a lavratura desse
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo