Inquerito policial
INVESTIGAÇÃO A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Amanda Louise Nóbrega Flor*
José Guilherme Soares Lemos**
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso tem como tema a investigação criminal a cargo do Ministério Público, onde o enfoque será a possibilidade deste órgão intervir e participar do inquérito policial que é um procedimento administrativo, onde em regra é feito pelas Policias Civis e Federais, chamada de policia judiciária. Entretanto na própria Constituição o órgão ministerial de forma expressa, no Art. 127, VIII, elenca a possibilidade de esta instituição requisitar e participar de diligências e no Código de Processo Penal também atribui função de polícia a outros órgãos. Por se tratar de tema que possui divergências doutrinarias no campo jurídico, se faz necessário que se faça uma análise do que vem a ser inquérito policial, os tipos de procedimentos administrativos que a legislação permite sempre buscando o enfoque sobre órgão ministerial que é titular exclusivo da ação penal e uns dos órgãos essenciais a justiça. Como vemos este órgão, possui determinadas funções e poderes que são de competência exclusiva, levando determinados doutrinadores a questionar a possibilidade da investigação. Nesse sentido o presente estudo busca demostrar que é perfeitamente possível à investigação, uma vez que não se pretende mudar a presidência do inquérito e sim fazer com que haja o recolhimento de diligências, trabalhando não de forma superior e sim ajudando e fazendo com que a investigação seja mais eficaz e célere, sempre visando que o individuo seja tratado de acordo com os princípios e normas fundamentais, sempre que for necessária a colheita de provas.
Palavras-chave: Inquérito Policial. Ministério Público. Investigação. Polícia. Inquéri- to Extrapolicial.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................2
2 INQUÉRITO