inquerito policial
Adriana Paula
Alessandro Fischer
Izabel Edina Camargo Fischer
Kênia Alves Brito
Maísa Cristine
Patricia Barbosa Costa
Rafael Gonçalves
Thaís Braga Pereira
INQUERITO POLICIAL
Pedro Leopoldo
2013
Adriana Paula
Alessandro Fischer
Izabel Edina Camargo Fischer
Kênia Alves Brito
Maísa Cristine
Patricia Barbosa Costa
Rafael Gonçalves
Thaís Braga Pereira
EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA
CHARLATANISMO E CURANDERISMO
Artigo 282 e 284 Código Penal
Pedro Leopoldo
2013
SUMÁRIO
1. Estrutura do processo judicial 03
2. Partes envolvidas 04
3. Fatores que influenciaram a procura ilegal da medicina 05
4. Elementos utilizados no processo para conceituar curandeirismo 05
5. Caracterização da figura como Curandeiro 06
6. Objetos, perícias e perito 07
7. Depoimentos de testemunha e acusados 07
8. Artigos de enquadramento da acusação 08
9. Discurso dos especialistas 10
1. Processo judicial
O processo judicial é o órgão jurisdicional que age só quando é provocado, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal: “Os crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de Ofício; II mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade de representá-lo.”, precisa-se da iniciativa à demanda. É um instrumento pelo qual se opera a jurisdição, que tem como objetivo eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto.
Sua estrutura
O tribunal/Juiz de Direito, tem por objetivo administrar a justiça em nome do povo, com base na lei estabelecida. O Ministério Público é a parte acusadora, ele elabora a acusação, faz a promoção do processo, exerce sua atividade de forma autônoma. Órgãos de polícia criminal têm por função auxiliar as autoridades