INQU RITO PORTARIA
DRPC – TEÓFILO OTONI NPJ
PORTARIA
A
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela
AUTORIDADE
POLICIAL que esta subscreve, com fulcro no art. 144, § 4°, da Constituição
Federal, c/c art. 136, inciso I, da Lei Estadual n° 5.406, resolve: Tendo chegado ao conhecimento deste Delegado de Polícia, o BO nº.
0589/2013.13, da data de 01/05/2013, que
GERSON DA MATA teria ameaçado com uma faca, o Sr. HONÓRIO SILVA, em decorrência de uma discussão no Bar dos Amigos, onde tomavam bebida alcoólica e assistiam a uma partida de futebol.
Ameaça que foi em decorrência de desentendimento quanto aos times diferentes para os quais torciam e que se enfrentavam naquela ocasião, numa final do campeonato regional. Todavia, duas pessoas (Carlos Augusto e Roberto Carlos) que viram o fato, disseram a Margarete que conheciam Gerson e o identificaram como o autor do delito.
DETERMINO instauração do competente
INQUÉRITO
POLICIAL
, com o objetivo de apurar a prática do crime de
Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Desde já, determino que, o autuado este, adote as seguintes providências preliminares: I Juntese o BOPM n° 0589/2013.13, noticiador dos fatos em apreço;
II Expeçase ordem de serviço para apuração da autoria e materialidade dos fatos narrados no BO;
III Intimese vítima, acusada e testemunhas, arrolados no BO;
IV Reduzase a termo as declarações da vítima e do acusado e depoimento da testemunha;
VI Juntese a Folha de Antecedentes Criminais do indiciado. Após, conclusos. Cumprase. Teófilo Otoni, 15 de maio de 2013.
Bel. Vanderlei Procópio Soares Bento
Masp. 065.789
DELEGADO DE POLICIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL