INQU RITO POLICIAL
Conceito:éoprocedimentoadministrativo,de caráter investigatório que tem por fim a colheita de elementos para subsidiar a propositura da ação penal.Vício no IP: não anula a ação penal.Valor Probatório do IP: é relativo(nãohácontraditório).Provasúnicas:perícias(não repetidasnoprocesso).
CaracterísticasdoIP:Dispensabilidade Indisponibilidade (artigo 17 CPP) Forma inquisitorial – concentração de atos Incomunicabilidade (artigo 21 CPP) – com decisão judicial por até 3 dias, menos com o Advogado Curador (revogado pelo novo Código Civil - maioridade 18 anos) Notitiacriminis:éoconhecimento,espontâneoouprovocado,pelaAutoridade Policial,defatoaparentementecriminoso:queixa, denúncia,etc.Tiposdenotitia criminis:De cognição direta ou imediata: no exercício da função De cognição indireta ou mediata: por ato jurídico:requisiçãoJuizeMP;representação do ofendido De cognição coercitiva: caso de prisão em flagrante Formas de início do IP: artigo 5º CPP – O Inquérito Policial somente pode ser inauguradodas seguintes formas:De ofício (Portaria – ação pena pública) Requisição Judicial (ação penal pública)AutodePrisãoemFlagranteJURISDIÇÃOECOMPETÊNCIAJurisdição: é o poder-deverdo Estado de aplicar a norma em abstrato ao caso concreto.Origem: do latim > poder de dizer o direitoJúris = direito Dictio = dizer Titular: somente o Estado-juiz é detentordopoderjurisdicional.Características: opoderjurisdicionalpossuiasseguintescaracterísticas:Inércia deveserprovocado;Substitutividade :atua em nome das partes, vez que monopolizaa jurisdição;Definitividade : a decisão do processo, via de regra é definitiva; Unidade : a jurisdição é UNA, existindo uma divisão interna, ondesurgeacompetência.COMPETÊNCIAConceito: é a medida e o limite da jurisdição; é a delimitação do poder jurisdicional É a porção de jurisdição que cabe à cada ÓrgãodoPoderJudiciário,na atividade de aplicar o Direito ao casoconcreto.Critérios: existem três critérios para a fixaçãodacompetência:Competência em razão