inovações trazidas pela Lei n° 12.654/2012
Busquei durante minha pesquisa me manter neutra ao estudar os dois pontos de vista tão antagônicos sobre esse tema controverso e, dentro de minhas convicções e saber policial foi inevitável chegar à conclusão de que sou a favor sim da criação desse banco de dados de perfis genéticos.
Toda vez que registramos nossas impressões digitais em algum banco de dados de algum Instituto de identificação, no processo de expedição de sua Carteira de Identidade por exemplo, estamos fazendo algo equiparável à coleta de material genético. Ao expedir nossa carteira de identidade é necessário deixar seus dados de registro civil, sua fotografia, sua assinatura e suas impressões digitais em um banco de dados públicos. Ora, nossas impressões digitais são nossas. São privadas, nos identificam. E podem sim, ser usadas contra mim se, no cometimento de um crime, deixei no local minhas marcas papilares.
Ao expedir o passaporte, além de foto, impressões digitais e assinatura, também são recolhidos de forma digital os dados biométricos do requerente.
Existe diferença realmente significante entre dados biométricos e perfis genéticos?
O mesmo acontece quando, ao adentrar em qualquer edifício empresarial hoje em dia em São Paulo, os funcionários da recepção do lugar pedem que se capture sua imagem (tiram uma foto) para "cadastro" das pessoas que tiveram acesso ao lugar. A imagem é nossa, e não temos conforto em cedê-la à uma empresa de segurança para que ela use como bem lhe convier. Ainda assim, essas imagens podem (e devem) ser utilizadas em caso de possível elucidação de um crime ocorrido naquele local.
Essas coletas citadas são legítimas? São aceitas socialmente?
Sou da opinião de que a coleta de DNA não é diferente