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Modalidades tributárias
Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, conforme estabelece o artigo 3.º do Código Tributário Nacional (CTN). Todas as cobranças efetuadas pelo Estado que se encaixem em tal conceito são consideradas tributos, e estão sujeitas à disciplina própria para sua cobrança.
Assim, os tributos são um gênero, que possui diversas modalidades previstas pela legislação. Tratam-se de formas diferentes de tributos, sendo que cada uma delas possui disciplina própria e características específicas. Cada modalidade tributária, portanto, presta-se a um fim específico e é cobrada com certa função e em situações que a lei determina.
No direito brasileiro, existem cinco modalidades de tributos previstas na
Constituição Federal (CF) e no CTN: impostos; taxas; contribuições de melhoria; contribuições; empréstimos compulsórios.
Qualquer cobrança do Estado que possa ser classificada como tributo termina por se encaixar em uma dessas cinco modalidades. Isso ocorre mesmo que o nome da cobrança não se remeta às modalidades, pois, estando presentes as características de tributo do artigo 3.º do CTN, a cobrança é considerada tributo e se insere, de acordo com suas características, em uma das cinco modalidades.
Assim, por exemplo, o Imposto de Renda (IR) é um tributo da modalidade imposto, porque possui as características de tal modalidade. Assim, mesmo que o Imposto de Renda se chamasse “cobrança sobre proventos”,
Direito Tributário
mas possuísse as características do conceito de tributo e de imposto, seria tratado como tal, já que o nome não influi na natureza jurídica do tributo.
A seguir, serão estudadas cada uma das cinco modalidades tributárias, com seus conceitos e suas características.
Imposto
Usualmente, usa-se imposto como sinônimo de tributo. É comum escutar que se pagam muitos impostos, ou que a carga de impostos é elevada. Todavia, deve-se alertar que