INOVA OES JURIDICAS 1946
A mesa da Assembleia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente em 1946 promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. A igualdade de todos perante a lei;
A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
A liberdade de associação para fins lícitos;
A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
Extinção da pena de morte;
FORMA DE ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. A Constituição Brasileira de 1946, em termos gerais era uma constituição liberal, pois assegurava aos cidadãos a liberdade de opinião, organização, propriedade e outras. Dava maior autonomia aos Estados e Municípios. Entretanto as elites pretendiam manter o continuísmo tal como no Estado Novo, procurando garantir o controle sobre as massas trabalhadoras e os sindicatos atrelados ao Estado. Assim em 1946 democratizou o brasil para ficar mais fácil de governa o brasil com direitos individuais para todos.
Direitos e garantias individuais
Em 1946, o país foi redemocratizado.
A Constituição de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparação com o texto constitucional de1934.
Criou-se através do art. 141, 4º, o princípio da ubiquidade da Justiça, nestes termos:
"A lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário, qualquer lesão de direito individual"
Segundo Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do