inntroduçao ao estudo do direito

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“O homem é um animal político, destinado a viver em sociedade”. (Aristóteles)

O ser humano em sua própria natureza seria incapaz de sobreviver isolado dos outros, o que gera a necessidade de constituir associações e o próprio Estado comum a todos.

Afinal, o que é Direito?

Direito
Conjunto de regras de conduta;

Regras impostas coativamente pelo Estado;

Princípios de conduta social, tendentes a realizar justiça;

Normas de conduta humana - manter a paz e segurança entre os homens;

Algo essencial para assegurar a existência do Estado e a coexistência pacífica dos indivíduos na comunidade.

CONCEITO DE DIREITO

“É um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade”;

Conjunto – várias partes organizadas formando um sistema;

Princípios próprios – como qualquer ciência, ainda que não seja exata;

Regras –CC, CP, CPP, CPC, CLT, CDC, além de outras leis esparsas;

Instituições – são entidades que perduram no tempo (sindicatos, órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo, etc.)

“É o ramo das ciências sociais que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos.”

Quando nasceu o Direito?

O Direito nasceu junto com a civilização.

Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado, sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, regulando as relações humanas.

1700a.C. - Código Hamurabi
Lei do Talião

É que os homens, obrigados ao convívio uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.

Onde está o homem, está o Direito.

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