inntroduçao ao estudo do direito
O ser humano em sua própria natureza seria incapaz de sobreviver isolado dos outros, o que gera a necessidade de constituir associações e o próprio Estado comum a todos.
Afinal, o que é Direito?
Direito
Conjunto de regras de conduta;
Regras impostas coativamente pelo Estado;
Princípios de conduta social, tendentes a realizar justiça;
Normas de conduta humana - manter a paz e segurança entre os homens;
Algo essencial para assegurar a existência do Estado e a coexistência pacífica dos indivíduos na comunidade.
CONCEITO DE DIREITO
“É um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade”;
Conjunto – várias partes organizadas formando um sistema;
Princípios próprios – como qualquer ciência, ainda que não seja exata;
Regras –CC, CP, CPP, CPC, CLT, CDC, além de outras leis esparsas;
Instituições – são entidades que perduram no tempo (sindicatos, órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo, etc.)
“É o ramo das ciências sociais que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos.”
Quando nasceu o Direito?
O Direito nasceu junto com a civilização.
Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado, sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, regulando as relações humanas.
1700a.C. - Código Hamurabi
Lei do Talião
É que os homens, obrigados ao convívio uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.
Onde está o homem, está o Direito.