Iniciação cientifica
Bases do financiamento
A Constituição Federal de 1998 estabelece em seus artigos de 157 a 162, que o sistema tributário deve ser partilhado pelas esferas de governo, visto que no Brasil é o governo federal quem mais arrecada. Desta forma, parte da arrecadação da União é transferida para Estados e Municípios e parte da arrecadação dos Estados é transferida aos Municípios, porque esse último ente federado é quem menos arrecada.
Vinculação obrigatória de recursos oriundos dos impostos (18% para União e 25% para Estados e Municípios).
Repartição de recursos via fundos estaduais. Primeiro foi o FUNDEF(1997 a 2006) e agora o FUNDEB (2007 a 2020).
A política de fundos não alterou o papel da União,que continua sendo suplementares os recursos existentes nos Estados e Municípios.
Duas importantes emendas á constituição Federal:
Ec n° 53,de 2006:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (FUNDEB).
Piso salarial nacional para o magistério da rede pública.
Extensão do Salário-Educação para toda a educação básica pública.
EC n°59,de 2009:
Fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Educação Básica obrigatória dos 04 aos 17 anos até 2016.
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB,por meio do Plano Nacional de Educação.
Atendimento ao educando,em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material-didático escolar,transporte,alimentação e assistência á saúde.
FUNDEF(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Financiamento da educação