Iniciativa exclusiva
A apresentação do projeto de lei pertencente a um só legitimado, sob pena de configurar vício de iniciativa formal, caracterizador de inconstitucionalidade. Quando se reserva a matéria a alguém, não é de mais ninguém.
- Leis de iniciativa do Presidente da República:
Que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (art. 61, §1º, I, a da CF).
O inciso I do parágrafo 1º do art. 61 da Constituição estabelece ser da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. Do mesmo modo a alínea "f" do parágrafo 1o do art. 61 da Constituição Federal estabelece, ao disciplinar o processo legislativo, que são da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
VÍCIO OU INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Surge quando a norma contém um vício de
“forma”
, ou seja, vício no seu processo deformação.É também chamado de inconstitucionalidade nomodinâmica DIREITO CONSTITUCIONAL4º SEMESTRE – NOTURNO
Exemplo 01:Lei municipal que regule o uso de cinto de segurança padece de vício deinconstitucionalidade formal (nomodinâmica) pois contém vício de competência, já quecabe à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI, daCF/88
Exemplo 02:Projeto de lei federal, proposto por um deputado federal, que visa aumentar o efetivo dasforças armadas padece de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica), por vício