Inicial
CÉLIO GUIMARÃES VÉRAS, brasileiro, comerciante, casado, portador da CI-RG nº 94.479 SSP-PB, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 059.156.194-87, residente e domiciliado na Rua João Batista de Menezes, 115, Bessa, doravante requerente, vem respeitosamente à presença de V. Exa. por sua advogada infra assinada, e com fundamento nos artigos 796, 844, 845 e seq do Código de Processo Civil e demais cominações legais propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de BANCO HSBC BANK BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.701.201/0001-89, com endereço na Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar, Curitiba-PA i, doravante requerida, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos:
Inicialmente, se faz necessário destacar que a atual situação econômica – financeira do autor o impossibilita de arcar com as custas e demais despesas pertinentes ao feito em tela, não tendo assim como arcar com as despesas processuais. É portanto, pobre, na forma jurídica do instituto, pois arcar com as aludidas despesas implicaria em prejuízo à seu próprio sustento e de sua família.
Destaque-se, por oportuno, que basta a afirmação da interessada de que não dispõe de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, para que lhe seja concedido tal benefício, senão vejamos: “Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei nº 1.060/50, que não