Inicial
EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SÁ, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG 982.305 SSP/MS e do CPF 543.718.051/91 residente e domiciliado a R. Alberto Neder 328, sl 14, centro, nesta capital, CEP 79002-160, vem, em causa própria, a presença deste d. Juízo propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de TIM SA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente Inscrita na CNPJ de nº 04206050/003953, sito a R. Afonso Pena, 4909, loja 0301, Centro, nesta Capital CEP 70.031-900.
Dos Fatos
O Autor a mais de cinco anos é cliente da requerida mediante a plano coorporativo em nome de seu escritório “Hirata & Morais Advogados Associados”, onde através deste sempre possuiu um único acesso de telefonia móvel sob o Numero 67 8111-1555, Cliente 56202410.
A mais de 3 anos vem tentando migrar sua linha para o plano de pessoa física porem vem sempre tendo sua solicitação negada ante a inúmeras desculpas e tentativas da requerida em manter o cliente na base de pessoa jurídica que vem lhe causando grande prejuízos.
O autor chegou a encaminhar toda a documentação para a requerida porem teve sua solicitação negada.
Inicialmente a alegação era de que o sistema sempre estava indisponível para efetuar a troca, após deixaram de existir desculpas e simplesmente a requerida não atendia a solicitação.
Cumpre a esclarecer que o plano em que o autor se encontra é extremamente prejudicial, pois lhe obriga a estar cadastrado em um pacote de no mínimo 400 minutos.
O desrespeito para o consumidor tem sido ainda maior na tentativa de não deixar que este saia da base de cliente pessoa jurídica ao oferecer produto que não pode ser fornecido.
O Autor em 15 de abril de 2011, ao tentar migar sua linha para a pessoa física teve negado seu pedido e recebeu uma oferta e acabou