Inicial
URGENTE!!!
PEDIDO LIMINAR!!!
THYAGO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, inscrita no CPF: 052.464.994-48, RG nº 2.782.441, residente e domiciliado a Rua Ana de Fátima Gama Cabral, nº 701, bl. 8, apt. 203, Portal do Sol, João Pessoa/PB, CEP: 58.046-780, neste ato, representado por seu Advogado que esta subscreve, instrumento procuratório em anexo (doc.01), com endereço profissional in fine, onde recebe as suas intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
com base nos art. 1º, inciso 3, art. 5º, inciso X da CF, 282 e 461, §3º ambos do CPC e ainda nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, Decreto Federal nº 5.296/04, em dentre outras disposições aplicáveis à espécie, contra a PREFEITURA MUNICÍPAL DE JOÃO PESSOA/PB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n°08.806.721/0001-03, com sede administrativa na Rua Diógenes Chianca nº 1777, bairro Água Fria – nesta Capital, CEP: 58.053-900, neste ato Representando Legalmente a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos::
JUSTIÇA GRATUITA
Destarte, o Autor não tem recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, fazendo jús aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação na própria petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família,”. (art. 4º da LEI nº 1.060/50)
ISTO POSTO, requer liminarmente lhe seja deferido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, em favor do Promovente, declaração de insuficiência financeira em anexo (doc.02).
SINOPSE FACTUAL
Em 20 de novembro de 2014, o Promovente dirigiu-se a Promovida,