INICIAL
FULANO, nascida aos ..., portadora da Identidade ..., CPF ..., filha de ......., com endereço para notificações na rua ...... vem, por seus procuradores, com escritório na ... mover
AÇÃO TRABALHISTA
em face de CICRANO, CNPJ ........, estabelecida na ..., Rio de Janeiro, RJ.
PRELIMINARMENTE
DA CPP
Inicialmente, esclarece a autora que não tem conhecimento de que seu sindicato de classe tenha celebrado Acordo ou Convenção Coletiva com vistas à instalação de Comissão de Conciliação Prévia.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, por oportuno, o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir capacidade financeira para arcar com eventuais custas processuais sem que seja afetado o seu sustento e o de sua família, o que desde logo declara por seus advogados, sob as penas da lei.
MÉRITO
DOS FATOS
1 - A reclamante iniciou o seu labor na reclamada aos 18/02/2008, na função de Supervisora, sendo promovida à função de Gerente Divisional aos 01/11/2012 e demitida imotivadamente, aos 18/11/2013. Trabalhava de segunda a sábado e percebia o salário de R$ 6.764,76.
2 – Iniciava a sua jornada de trabalho, de segunda a sexta, às 06:00 hs, finalizando às 18/21:00 hs, com uma hora de intervalo intrajornada.
3 – Aos sábados, iniciava o seu trabalho às 06:00 hs, permanecendo até às 14/15:00 hs, sem intervalo intrajornada.
4 – Trabalhou em todos os feriados, salvo Natal, Ano Novo e dia do Comerciário, nos mesmos moldes dos itens 2 e 3.
5 – Até 30/10/2012, foi subordinada aos senhores Marcos Maia, Marcio Campos e Paulo Sergio de Oliveira, entre outros. Inobstante o cargo de Gerente, não detinha qualquer poder de gerência, não podendo, portanto, admitir, demitir, suspender ou advertir empregado.
6 – A reclamante, não obstante o registro em ficha funcional como Supervisora, na prática vinha exercendo, há mais um de ano (a contar de sua demissão), as mesmas atividades, com a mesma produtividade e