INICIAL
JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA, brasileiro, casado, atleta profissional de futebol, inscrita no CPF sob n.º 399.337.924-15 residente e domiciliado na Rua Reinaldo Ribas n.º 371, bairro o, Curitiba/PR., CEP 81730-320 ,vem por seus Advogados e bastante procuradores MANOELA CARVALHO GARCIA TAVARES e DYEGO KARLO TAVARES , conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua Hermes Fontes n.º 812 , Bairro Batel, Curitiba/PR., onde recebe intimações para todos os atos processuais, vem, respeitosamente ,à presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil e artigo 3º,§1º inc. II da Lei 9099/95 E Lei 7.357/85. Ajuizar, promover a presente:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE
Em face de GFORT SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, nome fantasia FORT SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPJ sob n.º 18.107.909/0001-09, com sede na Rua DOURADOS n.º 144, bairro Vila Dom Pedro II, CEP 83.608-300, Campo Largo/PR., pelas razões de fato e de direito que passa a expor, e, ao final requerer:
Preliminarmente
Competência territorial A Lei 9.099/95, dispõem em seu artigo 4º, inc. II, admite que a demanda seja proposta no local onde a obrigação deva ser satisfeita. Em se tratando de execução de título extrajudicial, na falta de indicação especial, considera-se lugar de pagamento o local designado junto ao nome do banco sacado, previsão essa na Lei do Cheque (Lei 7.357/85) , artigo 2º, inciso I.
No caso em tela, as partes não pactuaram foro especifico para demandar, por se tratar de título executivo extrajudicial- cheque, perfeito é o ajuizamento no local indicado pelo banco sacado, ora Curitiba/PR.
I- Síntese Fática.
O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente o cheque n.º 000020, no valor de R$