INICIAL
DENISE APARECIDA ZERBINATI DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº023.986.039/03 e portadora do RG nº 7.048.281-9, residente e domiciliada Francisco Pereira, s/nº, Vila Jardim Paraiso, nesta cidade e comarca de Bandeirantes-PR, na pessoa de seu representante legal e bastante procurador in fine assinado vem à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 5º, XXXV, XXXVI e §2º da CF/88, art. 282 do CPC e demais dispositivos atinentes a matéria, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO c/c CONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRADASOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
em face do MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNJP sob o nº 76.235.753/0001-48, sita na Rua Frei Rafael Proner, nº1.497, centro, nesta cidade e comarca de Bandeirantes/PR, pelos articulados seguintes:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer seja deferido o pedido de justiça gratuita [declaração de hipossuficiência anexa] nos termos da orientação sob o nº 3460099/2013 do TJPR e da decisão do procedimento 0006013-88.2013.2.00.0000 dp CNJ no tocante a interpretação do art. 4º da Lei 1.060/50 e observância do ítem de 2.7.9 CNCGJ. [doc. anexo]. O que desde já se requer.
DA OMISSÃO
A priori, a Autora salienta que restou cerceado o direito à produção de prova fática com a não resposta do requerimento protocolado administrativo nº 2514 e o não acolhimento do pedido de antecipação de tutela no processo lavrado sob o nº 0002621-42.2013.8.16.0050 e o indeferimento da JG. nos autos.
Ou seja, as arguições fáticas doravante narradas estarão desprovidas de lastro comprobatório documental em decorrência da obstacularização da administração pública, bem como pelo cerceamento do direito ao acesso da informação e ao devido processo