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Alimentos gravídicos
PALAVRAS INICIAIS – CASO CONCRETO
Tendo como fonte o site do Tribunal de Justiça de Goiás, tomei conhecimento que uma magistrada aplicou a um caso concreto, na semana passada, a nova lei sobre alimentos gravídicos.
Desse modo, em um caso específico, ao aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que entrou em vigor no mês passado (5 de novembro de 2008), a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu ontem no dia 04 de dezembro de 2008 pedido de alimentos gravídicos (pensão alimentícia que o pai é obrigado a pagar durante a gestação do filho) a S.R.M determinando a A.A. que pague à gestante, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo.
Ao pedir os alimentos gravídicos S.R.M. juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre ela e A.A. em época coincidente coma concepção o que para a juíza são fortes indícios da paternidade [os nomes só aparecem com as iniciais tendo em vista que o processo tramita em segredo de justiça conforme nosso Código de Processo Civil, visando preservar as partes processuais: a requerente (autora) e o requerido (réu)].
O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS?
A expressão não é das mais bonitas, mas o que está no conceito dessa lei é muito importante, pois o seu significado é dos mais salutares para muitas crianças durante seu período em gestação no útero da mãe.
Na prática é muito simples, gravídicos significa durante a gravidez. Assim, “alimentos gravídicos” são aqueles que são concedidos à uma mulher gestante dando-lhe o direito de buscar e receber uma pensão alimentícia durante a gravidez. Essa é a origem ou etimologia da expressão. De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro em vigor (2002), a pensão alimentícia é devida em razão do parentesco, do casamento e da união estável.
Assim, a inovação que a lei em epígrafe trouxe é que, a