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Processo nº xxxxxxxxxxxxx
Antônio da Silva Junior, brasileiro, menor impúbere, portador do RG nº 100.450.3942 e CPF nº 400.310.450-79 , representado por sua genitora Isabel da Silva, brasileira, casada, Agricultora, portadora da RG nº 111.789.4550 e inscrito no CPF nº 010.910.320-10, ambos residentes e domiciliados a Rua Das Camélias , nº 341, bairro Parque dos Anjos, Gravataí/RS CEP nº 94.100-970, por seu procurador infra assinado nos autos da ação de INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE DANO MORAL, em face de Valter Costa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 513 e ss do CPC, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO pelos fatos e fundamentos expostos em anexo:
Assim sendo, recebido e processado o presente recurso, requer sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, bem como seja o mesmo recebido em ambos os efeitos.
Nestes termos, pede deferimento,
Gravataí, 20 de fevereiro de 2014.
Advogado
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: ANTONIO DA SILVA JUNIOR , representado por sua genitora ISABEL DA SILVA
APELADO: VALTER COSTA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX
RAZOES DA APELAÇÃO
Eminentes Julgadores, logo de início, que uma simples leitura dos autos permite concluir que a sentença proferida pelo Juízo “a quo” não poderá prosperar, tendo em vista está desconformidade com a correta aplicação do direito positivado, bem como com as prova juntada aos autos do processo.
DA SÍNTESE DOS FATOS
A ação se funda no pedido de indenização por danos morais e materiais causados pelo animal semovente de propriedade do apelado, que segundo o mesmo estava amarrado a uma arvore num terreno á margem da estrada. Na qual