Inicial
JANE SANTOS, brasileira, solteira, engenheira, portadora do C.P. F nº 001.234.567-89, RG nº 123456789, residente e domiciliada na Rua Margarida nº 100, na Cidade de Caxias do Sul, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), inscrito na OAB/RS sob nº 100.00 e 102.00 com escritório profissional na Rua Das Flores nº 30, na Cidade de Caxias do Sul, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS
PELO RITO SUMARIO, com fulcro nos art. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra EMPRESA Y, QUALIFICAR, residente e domiciliado na Rua Calegari, nº 1520, na Cidade de Caxias do Sul, e MARCIO GOMES, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Jardim, nº 234, na Cidade de Caxias Do Sul, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
Em data de 09 de maio de 2012, às 20h15min , aproximadamente, o ora requerente trafegava com seu veiculo marca FIAT, modelo PALIO, cor PRATA, placas IJC 1234 (anexo 01) pela Rua Pinheiro Machado, nesta Cidade, quando, ao atravessar o cruzamento da referida rua com a Rua Visconde de Pelotas, foi violentamente abalroada pelo veiculo marca Mercedes Bens, modelo XXX, cor Branco, placas IKL 5678, de propriedade do primeiro requerido e conduzido em alta velocidade e manifesta imprudência pelo segundo requerido que , não obedecendo a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, conforme relata o boletim de ocorrência (anexo 02)
Em razão do acidente, a requerente sofreu danos em seu veiculo, conforme demonstram os orçamentos e nota fiscal que segue acostados à presente petição (anexo 3 e 4), no valor total de 15.000,00 (quinze mil reais)
DO DIREITO
O código civil, o tratar da responsabilidade por ato ilícito, estabelece o seguinte:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar