Inicial vinculo emprego
I - Requerimento de benefício de Assistência Judiciária gratuita O reclamante não possui condições de arcar com as custas inerentes ao processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, e, requer, nos termos da Lei 1060/50 e atualizações, o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita, conforme declaração de insuficiência de recursos em anexo. II – Da Comissão de Conciliação Prévia O reclamante observou o disposto no artigo 625-D, § 3º da CLT. III- Da responsabilidade solidária entre as rés – configuração de grupo econômico explícita As reclamadas Manaíra e Itaara Investimentos e Participações Ltda. apesar de se tratarem de pessoas jurídicas distintas, são associadas nas