Inicial Trabalhista
Fulano de tal, brasileiro, solteiro, supervisor de cobrança, titular da CTPS nº ,,,, serie ,,,, PIS/PASEP nº ,,,, portador da Cédula de Identidade RG nº ,,,, inscrito no CPF/MF sob nº ,,,, nascido em ,,,, filho de fulana de tal, residente e domiciliado na ,,,,,, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo nos artigos 840, §1º da CLT, combinando com o art. 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ,,,, LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº ,,,,, situada à ..., pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA A Comissão de Conciliação Previa é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos arts. 625-D e seguintes da CLT, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma com respaldo nos arts. 5º inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, o reclamante pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho pra que esse Douto juízo decida o conflito a seguir exposto.
II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Poder judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante das dificuldades financeiras que se encontra o reclamante, requer a concessão da gratuidade judiciária a seu favor.
Corroborando com esse entendimento a Lei 1060/50, e o artigo 790 § 3º da CLT, garantem esse direito.
Conforme declaração de pobreza anexa requer o referido direito.
III - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em 03/08/2009, para exercer a função de SUPERVISOR DE COBRANÇA SENIOR, tendo sido imotivadamente dispensado em 00/00/2010, percebendo como último salário a importância de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais), mais comissões sobre o recebimento dos valores cobrados, pagas “por fora” em dinheiro.
Durante todo período