inicial trabalhista
Tício, motorista, portador do RG e do CPF n.º , residente e domiciliado na Rua , Jardim Nisalves, Itapecerica da Serra – SP. CEP: , por intermédio de sua advogada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
Mévio LTDA ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Av. – Taboão da Serra- SP. CEP: , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente o reclamante esclarece que deixa de submeter a presente demanda à Comissão de Conciliação prévia, nos termos do art 625 – D da CLT, ante a inexistência de instituição da mesma no âmbito do local da prestação de serviços. Ademais, vale destacar que em data de 13/05/2009 o STF, por maioria, concedeu liminar nas ADIs 2139 e 2160, pela qual deu interpretação conforme à Constituição Federal, relativamente ao art 625-D, da CLT, decidindo ser facultativa a submissão do feito a Comissão de Conciliação Prévia.
DO MÉRITO
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 06 de setembro de 2010 para desempenhar as funções de motorista. Sendo ultimo salário o valor de R$ 1.241,80.Pediu demissão em 06 de setembro de 2012 sem receber as horas extras.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava como motorista de caminhão. Sua atividade consistia em viajar dentro do estado para fazer entregas.
O Reclamante normalmente saía às 05 horas da manhã, com o caminhão e chegava por volta de 17:00 horas, sem parar no caminho para descansar. O reclamante todos os dias após as viagens tinha que voltar para empresa para guardar o caminhão.
DAS HORAS EXTRAS:
O Reclamante foi contratado para laborar 44 horas semanais na função de motorista de caminhão, entretanto, habitualmente ultrapassava o limite da jornada de trabalho prevista na Carta Magna de 1988.
Neste