Inicial Trabalhista
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, torneiro mecânico, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, na Cidade de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, CEP XX.XXX-XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exª., por seus advogados infra firmadas, com endereço profissional à Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, nesta cidade, onde recebem intimações, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra a empresa ALSS, com sede à Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, CEP XX.XXX-XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
1. O reclamante foi admitido pela reclamada, para exercer a função de torneiro mecânico em 01/10/2007, tendo sido demitido sem justo motivo em 26/02/2013 e dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado.
2. Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho da seguinte forma:
- das 22:00 às 07:00, fazendo intervalo para refeição equivalente a 30 (trinta) minutos diários.
Ocorre que durante 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro dias), o reclamante laborou em horário noturno, entretanto nunca percebeu os adicionais noturnos a que fazia jus e pelo que desde já requer e ainda ressaltando para requer em tempo o equivalente as diferenças quanto à hora noturna, que conforme Art.73, p.1º deverá ser de 52 (cinquenta e dois minutos) e o pagamento das horas extraordinárias equivalentes aos 30 (trinta) minutos diários que deveriam ser concedidos pela reclamada.
3. Percebia, o reclamante, a importância de R$3.000,00 (três mil reais) pagos mensalmente pelo reclamado.
4. O reclamante, durante o pacto laboral não percebeu suas verbas rescisórias.
5. O reclamante informa que usufruiu de férias até o período aquisitivo de 2010/2011, restando devidos pela reclamada os períodos