Inicial Trabalhista Doenca
DOENÇA OCUPACIONAL
xxxxxxxxxxx, solteira, desempregada, inscrita no RG nº 3068082084 e no CPF nº 823.111.020-87, residente e domiciliada na Rua DR. Campos Velho, nº1770 apt 405 Bloco 01, Bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP: 90820-000, vem, respeitosamente, perante este juízo, por seu procurador firmatário propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra xxxxxxx, empresa de Telefonia Móvel, inscrita no CNPJ 40.432.544/0159-26, com sede, na Gilberto Laste, nº 52, Morro Santa Teresa, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90850-300, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
1. A Reclamante foi contratada pela reclamada em 18/11/2002, na função de Vendedora/Atendente de Loja, executando inicialmente a função de vendedora, efetuava vendas de aparelhos celulares e acessórios, cobranças de clientes, fechamento de caixa e controle de estoque, e por último na loja dos Andradas além destas atribuições era responsável pelo ponto, como atendente Sênior, no seu turno.
2. A partir do início do mês de junho de 2004 a Reclamante foi transferida para a loja dos Andradas, sendo que a partir de dezembro de 2004, além de atender na loja, executando as funções citadas acima, ainda passou a ser a responsável pela loja durante o turno geral em substituição a Sênior Maria Canofe ou ainda para auxiliá-la tendo em vista que a loja era muito grande. Ainda a Reclamante fazia pedidos de mercadoria, recebia os equipamentos, dava treinamento aos temporários, fazia o financeiro e inspecionava os contratos feitos, atribuições estas do Atendente Sênior.
DA DEMISSÃO ARBITRÁRIA DA DOENÇA OCUPACIONAL
3. Além de outras irregularidades ocorridas ao longo do contrato de trabalho da Reclamante, que esta discute em ação própria, a mesma ainda sofreu uma demissão arbitrária, no sentido de que se encontrava em tratamento médico por doença causada pelo ambiente de trabalho da