inicial trabalhista 477 CLT
___________________________, brasileira, casada, fonoaudióloga, nascida em _______________, filha de __________________, portador da cédula de identidade n.º _____________/SSP/SP, CPF ______________, CTPS _______ série ________/SP, PIS ____________, residente e domiciliada na Rua _______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora que a esta subscreve, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de ___________________., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.o ________________ sito na Rua ______________________________, pelos motivos de fato e de direito que nesse momento passa a aduzir:
1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
Declara a autora a impossibilidade de cumprimento ao estabelecido na Lei 9.958/00, art. 625/D, por primeiro desconhecer a existência de Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria profissional. Ademais, é manifesta a inconstitucionalidade da referida Lei, vez que fere diretamente os dispositivos, tais como o artigo 5.o, inciso XXXV e artigo 114, já que tenta impossibilitar o Obreiro de pleitear seus direitos nessa Justiça especializada, pelo fato de que eventual acordo firmado no âmbito da referida comissão teria força de Lei o que, em tese, não permitiria outro processo.
E mais Excelência, tendo em vista que, salvo melhor entendimento, referidas Comissões deverão atuar privativamente nas empresas, seria o mesmo que estar privatizando a Justiça de Trabalho, além de possível pressão a que estaria sujeito o trabalhador a aceitar qualquer acordo, mesmo que desfavorável. Daí que a opção da obreira, por primeiro, de qualquer forma seria o Poder Judiciário.
E mais, em recente decisão unânime, foi proferido Acórdão pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( TRT-SP ), em 30.01.2001, em recurso oriundo da 17.a Vara do Trabalho da