inicial seguro dpvat
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, ambas residentes e domiciliadas na rua Ramiroxxxxxxx, nesta capital, vêm à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA, pedido decorrente de relação securitária de natureza obrigatória - o popular DPVAT, contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxx, com sede Regional na Rua xxxxxxxxx, , na pessoa de seus representantes legais, expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
I - DOS FATOS
No dia 0x/0x/20xx, xxxxxxxxxxxxx, marido e pai dos requerentes, faleceu em decorrência de acidente automobilístico, conforme certidão de óbito juntada a estes autos.
Como material probatório da alegação, acosta-se aos autos: boletim de ocorrência policial, Óbito, Certidão de casamento, RG das autoras e da vítima, documentos os quais comprovam o acidente, o dano decorrente do mesmo e a qualidade de beneficiárias das autoras por morte de seu marido e pai. As autoras, consoante Art. 4º da Lei nº 6.194/74 com redação dada pela Lei 11.482/2007, já em vigência à época do ocorrido, são beneficiários do “de cujus”, e legalmente habilitados a receber a indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos de vias terrestres – DPVAT, vejamos:
Art. 4o A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art 792 CC – na falta da indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado