INICIAL REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
OAB 17.388/PB
Escritório Av. Nego 488, sala 01, 1º andar,
Fone: 87578464, 98311241 e 3247-5999 Tambaú João Pessoa/PB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR.(a) DOUTOR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO(a) DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA RITA - PB.
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL IDOSO
JUSTIÇA GRATUITA
LIMINAR
JÚLIA ANDRÉ DOS SANTOS, brasileira, viúva, pensionista, portador do CIRG/MF sob nº 390.011 – 2 Via SSP/PB e CPF/MF 218.432.014-53, residente e domiciliada na Rua Dona Inês nº 94, Tibiri II, Santa Rita - PB, vêm, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), perante a presença ilustre de Vossa Excelência, em que, foi arrolada como litisconsorte passiva necessário no processo de, contra, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência nos termos do art. 66 e seus incisos da, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO URGENTE DE LIMINAR DE RETENÇÃO DE VALORES REVISIONADOS
pelo rito ordinário, em face de FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE, empresa de previdência privada, CNPJ sob o número 00.493.916-0001/20, situado na SEPS/EQ. 702/902 – Conjunto B – Bloco A, Brasília – DF – CEP: 70390-025, e ainda como Litisconsorte necessária a Sra. JOANA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, inscrita não CPF/MF sob o nº 674.181.474-49 e CIRG/MF sob o nº 1.339.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Rua Salvino Martins de Sousa, nº 166, Mangabeira I, João Pessoa - PB pelos fatos e fundamentos que passa a expor
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Trata-se de uma pessoa idosa doente, que sobrevive da pequena pensão deixada por seu companheiro que ora se encontra rateada junto ao INSS, sem ter outro rendimento, portanto, não está em condições de arcar com o pagamento das custas e encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, requerendo desde logo, à luz do que preceitua o art. 2º da Lei nº 1.060/50