INICIAL - PRÁTICA TRABALHISTA
ANTÔNIO CARLOS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-04, CTPS série A, nº 0001, residente e domiciliado na Rua República Oligárquica, nº 36, Bairro Revolução, nesta Cidade de Montes Claros/MG, filho de Maria Silva e Cláudio Duarte Silva, inscrito no PIS sob o nº 122.002.0076, por seus procuradores adiante firmados, advogados com escritório profissional na Rua Ângelo de Quadros, nº 126, Montes Claros – MG, onde recebem intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da VIRTUAL MONTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 0001.0002/0001-50, estabelecida na Av. Cândido Rangel, nº 28, Bairro da Exploração, Montes Claros – MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
1.1 - ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA
O Reclamante foi admitido pela empresa reclamada, a Virtual Montes Ltda., com o competente registro na CTPS em 03/03/2002, para exercer a função de Consultor de Vendas Externo, percebendo como salário fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Antônio Carlos tinha uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 09h00min às 20h00min, com uma hora de intervalo para descanso e refeição.
No dia 19/03/2014 o Reclamante foi despedido imotivadamente e sem aviso prévio, ausente o pagamente de qualquer verba rescisória a que faz jus, não se observando, por via de consequência, o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, motivo pelo qual se torna devida a multa prevista no § 8º do mesmo artigo consolidado.
1.2 - DISPENSA ARBITRÁRIA
O Reclamante foi dispensado sem que houvesse justa causa, depois de mais de doze anos de serviço na Virtual Montes Ltda., conforme exposto no tópico anterior, onde eram descumpridas numerosas disposições normativas do direito trabalhista. Mesmo assim, sem