INICIAL PILOTO BRF
Distribuição por conexão ao processo autuado sob o nº 0042984.42.2014.8.13.0431
PEDRO GRACELI, QUALIFICAÇÃO, vem, por seus procuradores subscritos, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Contra BRF – BRASIL FOODS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.723/0001-27, com sede à rua Jorge Tzachel, nº 475, bairro Fazenda, município de Itajaí, Santa Catarina.
I – FATOS
I.A – Vigência do contrato e sucessão na relação negocial por incorporações das parceiras proprietárias
Trata-se de contrato de adesão, com os fins de integração para produção avícola, por prazo indeterminado, celebrado no ano de 2002, estando vigente por 11 anos, tendo sendo aditado em inúmeras oportunidades, figurando os autores como parceiros integradores e a ré como parceira proprietária, o que resta inequívoco pela documentação que segue anexa. Capital trazer ao lume que o último aditamento contratual ocorreu aos 30 de julho de 2013. (ESTE TRECHO EM VERMELHO DEVE SER MANTIDO APENAS NA AÇÃO DO ALBERTO) Salienta-se que inicialmente figurava como parceira proprietária a Granja Rezende S.A., esta incorporada pela SADIA S.A. que, por sua vez, foi incorporada pela ré.
I.B – Objeto do contrato, obrigações principais e poderes de intervenção da ré
Tem-se por objeto do contrato, com cláusula de exclusividade, a criação e engorda, pelo parceiro integrador, de lotes de perus repassados pela parceira proprietária com poucos dias de vida. Alcançando ponto de abate, eram as aves recolhidas pela parceira proprietária.
Aos autores, parceiros integradores, cumpria diretamente a disponibilização de aviários com infraestrutura adequada ao manejo específico de perus, com todo aparato material e mão de obra.
À ré cumpria o repasse de ração, vacinas, medicamentos, orientação técnica, assistência laboratorial e transporte de aves. Os custos de repasses, todavia, eram arcados pelo parceiro integrador, na medida