Inicial Pensão por morte
fulano de tal, brasileiro, solteiro, portador do RG M-8003215, SSP/MG, residente na Rua Tobias Rosa, nº 188, Bairro Abadia, nesta cidade de Uberaba/MG, CEP 38025-370, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE, em desfavor do INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, entidade autárquica federal, com sede representativa em Uberaba/MG, na Av. Leopoldino de Oliveira, 4086, Centro, CEP 38010-000, com fulcro nos artigos 226, da CR/88, 74 e seguintes da Lei 8213/91 e o dec. 3048/99, pelos fatos e fundamentos a seguir explanados:
I- DOS FATOS O Autor manteve-se em união estável com a Sra. MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO, brasileira, divorciada até a data do seu óbito ocorrido no dia 18.05.2013.
Os documentos acostados comprovam com veemência que o autor e MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO conviveram sob o mesmo teto por longos anos, como se casados fossem, sendo certo que esta união foi abençoada através de casamento eclesiástico declarado no documento anexo à inicial, expedido pela Aquidiocese de Uberaba, desde 20.09.2008 até o falecimento da segurada. Com efeito, nesta cidade, todas as pessoas os conheciam e os tinham como casados, visto que a união entre eles era estável, duradoura, contínua sob o mesmo teto e pública.
Com forte base documental, o autor no dia 01 de agosto de 2013, ingressou e pleiteou administrativamente o benefício da pensão por morte de sua companheira perante a agência do INSS da cidade de Uberaba/MG, provando de forma exaustiva e insuspeita a alegada união, a qual foi indevidamente negada, malgrado cumprimento rigoroso de todas as exigências que lhe foram impostas pelo réu. Com efeito, a comunicação de decisão traz em seu bojo que o pedido de pensão por morte, artigo 74, da Lei nº 8.213/91, foi