Inicial obrigação de fazer com tutela antecipada e danos morais
FULANO DE TAL, residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro na Rua Augusto de Vasconcelos, 852 – Campo Grande, CEP 23045-120, vem por seu advogado in fine assinado (procuração inclusa), com endereço à Rua Cachambi, 541 - Cachambi – Rio de Janeiro – RJ, onde receberá as intimações (art. 39, I do Código de Processo Civil), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de CLARO, C.N.PJ 02.330.506/0001-94, situada na Praia de Botafogo, 501 – 5º, 6º e 7º andares – Botafogo - Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-040, baseado nas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requer o Autor, com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de compelir a Ré reestabelecer o serviço na linha xxxx, NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER ARBITRADA PELO JUÍZO, tendo em vista que a cobranças manifestamente indevidas pelo serviço de acesso à internet pelo celular contratado através do atendimento telefônico da Ré e não computado em suas faturas, não logrando êxito em ter seu consumo computado através do plano contratado, MESMO APÓS INÚMERAS RECLAMAÇÕES EFETUADAS, fato este que vem trazendo ao mesmo ENORMES PREJUÍZOS MATERIAIS, INCLUSIVE COM A PERDA DE TRABALHOS, BEM COMO DE CLIENTES, JA QUE POR SER ANALISTA DE SUPORTE, TRABALHANDO COMO AUTÔNOMO, UTILIZA TAL SERVIÇO PARA DAR SUPORTE REMOTO A SEUS CLIENTES, PREJUDICANDO NÃO APENAS SEU SUSTENTO, COMO TAMBÉM DE SUA FAMILIA, POIS APESAR DE SER SOLTEIRO, RESIDE COM UMA PESSOA E UM FILHO PEQUENO, bem como retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
2. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Inicialmente, ressalta-se que o Autor é usuário dos serviços prestados pela Ré. Desta forma, fica evidente a