inicial modem
ELISMAR SERRANO MEDEIROS, brasileiro, casado, comerciário, portador da Carteira de Identidade 13122552-6 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 110.827.827-26, residente e domiciliado a Estrada de Bananal, n° 39, bairro Cotiária, Barra Mansa-RJ, CEP 27347-580, por seus procuradores infra-assinado, com sede na rua 14,n°224 casa 1, bairro Jardim Itatiaia, Itatiaia-RJ, onde recebera intimações, vem a presença de V.Exª. propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C RESSARCIMENTO POR DANO MORAL
em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001/47, com sede na Rua Mena Barreto, n° 42, bairro Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22271-100, pelas razões que passa a aduzir:
DOS FATOS
O Requerente celebrou um contrato com a Requerida, para a compra de um modem conforme comprovante em anexo. No momento da celebração do contrato, que foi assinado pelo Requerente e pela Requerida, ficou estabelecido que se o modem não funcionasse no local de moradia do requerente o mesmo seria devolvido e o contrato seria cancelado. Ocorre que durante o período em que o requerente ficou com o modem, o mesmo não funcionou em nenhum momento, obrigando que o requerente ligasse para o requerido por diversas vezes para que fosse solucionado o seu problema e assim ficou estabelecido que era para que o requerente devolvesse o modem por sedex para que o contrato fosse cancelado entre as partes. Sendo assim no dia 31/10/2012, o requerente enviou o modem para a requerida conforme comprovante em anexo. Porem, a partir de janeiro de 2012, o requerente começou a receber boletas com cobrança referente ao serviço prestado pela requerida que deveria ter sido cancelado em virtude da devolução do modem conforme havia sido