Inicial Ivanilda x NET Rio
IVANILDA PIRES RODRIGUES, brasileira, solteira, advogada, OAB/RJ de nº 52.221, inscrita no CPF/MF sob o nº 398.444.127-49, com endereço à Rua Barra do Mendes, nº 30, casa 2, Anil, Rio de Janeiro -RJ, vem propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da Net Rio, inscrita no CNPJ sob o nº28029775/0001-09, com endereço à Rua Vilhena de Moraes, nº 380, bloco 2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 400047777, pelas razões expostas a seguir:
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
A antecipação da tutela está prevista no artigo 273 do CPC, que, após a alteração introduzida pela Lei 10.444/2002, é da seguinte redação:
"Art. 273 - O juiz poderá. a requerimento da parte, antecipar. total ou parcialmente. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. desde que existindo prova inequívoca, se c()nvençada verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de _dano irreparável ou de dificil
. reparação~.ou
II - jiquecaracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu;
Exige-se, pois, o preenchimento de 2 (dois) requisitos, quais sejam: prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação e a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O primeiro requisito está preenchido, de vez que há CONTAS COM VALORES ALTOS E ABUSIVOS em que prova a veracidade dos fatos, conforme abaixo exposto, sendo, portanto, a prova inequívoca ou unívoca, como exige a lei. Porém, caso Vossa Excelência não aceite o requisito supracitado, requer que seja ouvido imediatamente e informalmente como prova testemunhal, O AUTOR Consequentemente preenchendo assim o primeiro requisito. Dessa forma, pedindo a imediata inspeção judicial nos termos do artigo 440 do CPC.
Quanto ao segundo requisito, há, sem dúvidas, fundado receio de dano