inicial insalubridade
Advogada
OAB/SP nº 312.980
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ______ VARA DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - SP.
FREDERICO DE OLIVEIRA SEGANTIN, brasileiro, solteiro, policial militar, inscrito no CPF/MF sob o nº .......................... portador do RG nº......................... SSP/SP, residente e domiciliado em
Marília/SP, na Rua ............................................., CEP...................., por intermédio de sua advogada, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei 9.099/95 em seu artigo 4º e seguintes e artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DOS ATRASADOS DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO- FESP, pessoa jurídica de direito público, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Fones: (11) 99690-0121 / (11) 96608-4675 - E-mail: juvecchiaadv@hotmail.com
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Juliana Vecchia
Advogada
OAB/SP nº 312.980
DOS FATOS
O requerente é servidor público estadual tendo ingressado na Polícia Militar do Estado em data de 17 de janeiro de 2011, na Escola de Formação de Soldados, na cidade de São Paulo-SP, onde concluiu sua formação em 15 de novembro de 2011.
Durante o período em que o Requerente estava em formação na Escola de Formação de Soldados, já prestava serviços ao
Estado e observou que deixou de receber o percentual de 40% do adicional de insalubridade, garantido pela lei complementar nº 432/85, referente ao período de 01º de fevereiro de 2011 a 21 de junho de 2011, conforme demonstrativos anexos e tabela que segue;
Período Inicial
Período Final
Relativo Valor ao mês:
Março R$
1º de fevereiro/2011
28 de fevereiro/2011
1º março/2011
31 de março/2011
Abril
1º de abril/2011
30 de abril/2011
Maio
1º de maio
31 de maio/2011
Junho
1º de junho
21 de junho/2011
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