Inicial Indenização
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS,
ESTADO DE GOIÁS.
CLEDER
BARBOSA,
brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº , residente e domiciliado na Avenida da Saudade, Conjunto Capelinha, na cidade de Quirinópolis, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.281.313/0001-89, com sede na Praça Quinze de Setembro, nº
20, 11º andar, sala 1101, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.010010, na pessoa de seu representante legal, espelhando as razões nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
1 - DOS FATOS.
O autor, ao tentar financiar a compra de um veículo, foi informado que não seria possível levar adiante a proposta de aquisição, pois constava a informação de que contra ele havia apontamento de débito junto a Serasa.
Em razão da negativação, o autor sequer teve analisada a sua proposta de financiamento.
O autor então se dirigiu até a sede da Associação
Comercial de Quirinópolis, ocasião em requereu a pesquisa em anexo, na qual havia apontamento efetuado pela ré.
Estupefato com as informações ali apontadas, o suplicante imediatamente contatou a requerida via telefone, questionando-lhes o débito lançado, bem como a origem e falta de comunicação a respeito. A funcionária do serviço de atendimento informou apenas que se tratava de um empréstimo pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em 6
(seis) parcelas iguais de R$ 331,37 (trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), tendo o contrato recebido o número
39390279H, feito diretamente na loja da requerida
Losango situada na Rua do