Inicial Indeniza o Dano Moral e Material perda de bagagem
João da Silva e Silva, brasileiro, solteiro, atendente de padaria, portador do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx e RG n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua J, n.º , Bairro A na cidade de Sapiranga/RS, CEP: 90.000-000, por seus procuradores firmatários, ut instrumento de mandato incluso, os quais recebem intimações no endereço do timbre, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., companhia aberta de capital autorizado, inscrita no CNPJ n° 06.164.253/0001-87 com sede na Rua Tamoios, n.º 246, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04630-000 e IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA, inscrita no CNPJ n° 13.115.840/0001-41, com sede na Av. Paulista, n° 1728, 5° ANDAR CJ.51, Bairro Bela Vista na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.310-200 pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS:
O autor contratou os serviços das Rés para viajar a Espanha para visitar seu tio que lá reside. Partiu com destino a Espanha no dia 16 de janeiro de 2015 com retorno previsto para o dia 03 fevereiro de 2015.
Viagem esta internacional que seria realizada a passeio, com o fito de visitar seu tio e a aquisição de bens pessoais de valor superior a sua condição financeira para serem adquiridos no Brasil, bens como roupas, perfumes e eletrônicos de um modo geral.
Ocorre que em seu retorno no dia 03 de fevereiro o autor ao chegar a seu destino final, Porto Alegre/RS, não recebeu sua bagagem na esteira, sem saber como proceder, procurou por um representante de um dos Réus, o qual o orientou e informou que não sabiam onde teria ficado a bagagem do Autor, mas que tomariam as devidas providencias é seria entregue a referida bagagem em sua residência no dia 04 de fevereiro de 2015.
Todavia não fora entregue a referida bagagem do autor no dia 04 de fevereiro 2015,