INICIAL GUARDA AVÓ
Ana, brasileira, RG nº, CPF nº, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua xxx, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários que, em cumprimento ao art. 39, I do CPC, recebem as intimações no, com endereço na Rua xxx conforme instrumento de mandato anexo, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA em face de sua neta Ana Luíza, brasileira, menor, impúbere,residente e domiciliada no mesmo endereço que a avó, ora proponente, e representada pela mesma, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
DOS FATOS
A menor, Ana Luíza, e sua mãe, Sra. Debora, sempre residiram com a avó materna, ora proponente, sendo que esta sempre foi a responsável de fato pela criança, haja vista que sua genitora sofria de epilepsia e não possuía condições de cuidar de sua filha.
Ocorre que, na data de 14/05/2012, a mãe da menor veio a falecer em decorrência de complicações de sua doença (certidão de óbito anexa). Assim, a responsabilidade pela criança passou a ser de sua avó desde a morte da mãe. Além disso, a identidade do genitor da infante sempre foi desconhecida, conforme demonstrado na certidão de nascimento da menor, que segue anexa.
Portanto, para regularizar tal situação, mostra-se necessária a concessão de guarda da menor à sua avó materna, Sra. Ana.
DO DIREITO
A guarda e a proteção da criança são direitos da avó, uma vez que a mesma é a única parente conhecida, a qual se compromete abem manter a criança e dar-lhe o respeito e o carinho merecidos.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA FÁTICA. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERESSE DA CRIANÇA. A guarda deve atender, essencialmente, ao interesse da criança, devendo permanecer o status quo quando não há motivos para alteração. A menor residia com o genitor e com a avó paterna e após o falecimento do pai