inicial genivaldo
GENIVALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, casado, gerente, portador da C.I nº 2.531.180 SSP/DF, e do CPF/MF nº 705.646.631-15, residente e domiciliado na QS 14, Conj. 10 –A Lt. 03, apt. 102, RIACHO FUNDO I - DF., por intermédio de sua bastante procuradora, a advogada infra-assinada, devidamente inscrita na OAB/DF sob o nº 17.616, com escritório profissional situado na Qd 206 Lote 01 Ed. Bercy Village – Praça Tuim – sala 812 – ÁGUAS CLARAS – BRASÍLIA-DF, F.: (61) 34364238/82237212., vem, à digna presença de VOSSA EXCELÊNCIA, vem, propor ação de
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de
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DOS FATOS
1. Em 29 de maio de 2011, por volta das 10hr30min, o Requerido foi a loja onde trabalha o Requerente, exercendo a função de GERENTE, dirigiu-se ao vendedor, ROBERTO, alegando defeito em um aparelho Home Theater que ali havia comprado. O vendedor o encaminhou para o gerente, que autorizou a troca, pedindo para o vendedor que averiguasse o defeito, foi constatado que realmente não estava lendo CD, e que seria trocado apenas a parte que não estava funcionando, vez que o cliente, ora Requerido, não levou o isopor da caixa do produto, motivo pelo qual impossibilitaria a troca total do produto.
2. Alterado por não ter sido autorizada a troca total do produto, começou o Requerido a falar mal, “xingar”, e em tom alto e extremamente ameaçador, expor que “A LEI FALA QUE VC TEM QUE TROCAR TUDO, ACHA QUE ESTÃO FALANDO COM QUEM?, EU VOU ATUAR A LOJA ATÉ O FINAL DA TARDE”
3. O gerente que se encontrava na porta, escutou as agressões verbais, bem como toda a loja, e se aproximou do Requerido, a fim de apazigua o ocorrido dizendo ao mesmo de forma totalmente educada “VOCÊ NÃO PRECISA AGREDIR VERBALMENTE O FUNCIONÁRIO, A TROCA JÁ FOI AUTORIZADA DE FORMA CERTA”, e que se o mesmo não estivesse satisfeito, procurasse à assistência técnica